1. IRS
O Orçamento do Estado para 2011 prevê que 90 por cento dos rendimentos auferidos pelas pessoas portadoras de deficiência da categoria A,B e H são tributados. Os restantes dez por cento estão isentos do pagamento da taxa de IRS, até ao limite de 2.500 euros.
Exemplo: De acordo com a tabela das taxas gerais do Artigo 68º do Código Tributário, uma pessoa com um rendimento anual colectável de 4.793 euros, apenas será tributada sobre 4.313,7 euros, a uma taxa de 11,08%.
Abatimentos e Deduções à Colecta referentes aos rendimentos auferidos em 2010:
Contribuintes portadores de deficiência igual ou superior a 60 por cento beneficiam de uma dedução à colecta de 1.900 euros. No caso de um sujeito passivo com um grau de deficiência maior ou igual a 90 por cento, essa dedução pode ser elevada para 3.800 euros. No caso dos deficientes das Forças Armadas com incapacidades iguais ou superiores a 90 por cento o valor pode ir até aos 4.275 euros.
Os deficientes dependentes beneficiam de uma dedução de 712 euros. Se o grau de deficiência for igual ou superior a 90 por cento o valor pode chegar aos 2.612 euros.
As despesas com educação e reabilitação dos titulares ou dependentes deficientes podem ser abatidas até 30 por cento do total, sem qualquer limite imposto. E os prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, podem ser deduzidos em 25 por cento, com limite de 15 por cento do total da colecta.
2. Aquisição de Veículos
I) Isenção do pagamento de ISV
Estão isentos do pagamento do ISV (Imposto sobre Veículos) até ao limite de 7800 euros, os indivíduos que adquiram um automóvel, desde que as respectivas emissões de CO2 não excedam 160 g/km.
Estão abrangidos por este benefício, os seguintes sujeitos passivos:
- Deficientes motores civis ou das Forças Armadas, maiores de idade e com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento.
- Indivíduos portadoras de deficiência visual e/ou auditiva a partir de 60 por cento.
- Multideficientes profundos.
- Cidadãos que se movam em cadeiras de rodas.
Pedido de Isenção:
O pedido de isenção tem de ser efectuado ao Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo. Para tal o requerente terá de fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
- Declaração de incapacidade passada por uma junta médica;
- Carta de condução (quando o veículo tenha de ser conduzido por uma terceira pessoa);
- Documentos de identificação
- Factura de compra;
- Declaração de IRS.
II) IVA
Os cidadãos portadores de deficiência a partir de 60 por cento, também gozam isenção de IVA.
III) Imposto Único de Circulação
Ficam ainda isentos do pagamento do IUC, os indivíduos portadores de deficiência igual ou superior a 60 por cento. O documento de isenção do IUC, deve sempre fazer-se acompanhar do condutor do automóvel.
Notas:
O veículo só poderá ser conduzido pelo próprio deficiente, à excepção de multideficientes profundos com deficiência motoras iguais ou superiores a 90 por cento, ou invisuais com incapacidade a partir de 95 por cento. Neste caso, pessoas terceiras estão autorizadas a conduzir a viatura, desde que o sujeito dependente seja um dos passageiros do veículo. Caso o proprietário não esteja presente, o veículo só poderá circular num raio de 60 quilómetro da residência.
Para as pessoas que se encontram nestas condições e pretendam adquirir uma viatura, é aconselhável que ponderem bem entre uma nova e uma usada. Pois deverão comparar os preços de um automóvel novo apenas pelo seu valor base, e não pelo valor total incluindo impostos, assim como o preço da veículo usado.
3. Contas Bancárias
As pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento, gozam de um regime fiscal equiparado às contas poupança reformado. Neste caso, caso detenham contas com saldo até 10.500 euros, os juros que obtêm pela aplicação a prazo, estão isentos do pagamento de imposto.
Como se tratam de depósitos a prazo, é aconselhável que mantenham o investimento, nó mínimo por três anos, para que não venham a sofrer nenhuma penalização de juros. Pois caso efectuem liquidações ao final de dois anos, a penalização de juros é total. Já se resgatar o capital investido entre o segundo e o terceiro ano, a penalização dos juros será de 50 por cento.
4. Segurança Social
A Segurança Social prevê um conjunto de medidas que asseguram a protecção social de portadores de deficiência. No Portal do Cidadão com Deficiência pode encontrar o conjunto de apoios e prestações sociais a que os deficientes podem ter direito, bem como os requisitos necessários e os documentos a preencher, para que possam ser beneficiários.
- Abono complementar a crianças e jovens deficientes;
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- Subsídio mensal vitalício;
- Acolhimento familiar a crianças e jovens;
- Complemento por dependência;
- Subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos,
- Pensão de invalidez do regime contributivo;
- Pensão de invalidez do regime não contributivo.
5. Mercado de trabalho
Há apoios que visam facilitar a inserção no mercado de trabalho, que vão desde o auxílio na procura de emprego, formação profissional, apoio à criação do próprio emprego ou à implementação de ajudas técnicas e acompanhamento pós-colocação.
- Auxílio na procura de emprego – Os centros de emprego, em acção conjunta com o Instituto de Emprego e Formação Profissonal, prestam aconselhamento e orientação profissional às pessoas portadoras de deficiênciam, para que se insiram no mercado de trabalho, tendo em conta a sua vocação e as suas limitações. Este apoio pode contemplar um estágio ou um programa de formação profissional, como forma de preparação para o futuro posto de trabalho;
- Ajudas técnicas – O IEFP financia equipamentos, produtos e material adequado às necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência, de forma a compensar as desvantagens perante o mercado de trabalho e permitir a progressão no emprego. Este tipo de apoio pode passar por acesso à formação profissional ou apoio na aquisição de um triciclo motorizado, por exemplo.
- Acompanhamento pós-colocação – O acompanhamento pós -colocação visa a manutenção no emprego e a progressão na carreira, através do apoio técnico aos trabalhadores com deficiências e incapacidades e respectivas entidades empregadoras, nos seguintes aspectos: Adaptação às funções a desenvolver e ao posto de trabalho; integração no ambiente sócio -laboral da empresa; desenvolvimento de comportamentos pessoais e sociais adequados ao estatuto de trabalhador; acessibilidade e deslocações para as instalações da empresa por parte dos trabalhadores com deficiência.
- Apoio à criação do próprio Emprego – Baseia-se na concessão de apoios financeiros à pessoa com deficiência, que tenha vontade de criar um negócio por conta própria, adequado às suas limitações, sustentável e com viabilidade económica.
- Direitos dos trabalhadores deficientes – Emprego protegido (as pessoas que possuam entre 30 e 75 por cento da capacidade de trabalho de outro trabalhador sem deficiência, no mesmo posto de trabalho podem beneficiar desta medida. Este direito visa o exercício de uma actividade remunerada e a correspondente valorização pessoal e profissional). Condições de trabalho e salário adequados. Apoio médico, psicológico e funcional. Beneficiar de acções de formação e aperfeiçoamento profissional proporcionadas pela entidade empregadora. Medidas de protecção especiais.
Práticas discriminatórias punidas por lei
De acordo com a Lei nº 46/2006 de 28 de Agosto, consideram-se práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência, as acções ou omissões que violem o princípio de igualdade:
- A recusa de fornecimento ou o impedimento de posse de bens ou serviços;
- Impedimento ou entrave do exercício de uma actividade económica;
- Recusa ou condicionamento no crédito bancário ou arrendamento. Assim como agravamento no prémio de seguros;
- A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da língua gestual;
- Recusa ou existência de barreiras arquitectónicas que limitem a circulação em locais públicos ou abertos ao público;
- A recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos;
- A recusa ou a limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
- Impedimento da frequência em estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assim como o acesso a equipamentos e material necessário, adequados às necessidades específicas dos alunos com deficiência;
- A constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, que descriminem os alunos portadores de deficiência;
- A adopção de prática ou medida por parte de qualquer empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito;
- A adopção de actos públicos por parte de pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, com a emissão de uma declaração ou transmissão de uma informação em virtude da deficiência de um grupo de pessoas;
- A adopção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias.
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