Para consultar o guia prático da ISS -doença profissional na função pública
é só clicar:
www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=23029&m=PDF
A – O que é?
Se o médico dum funcionário público suspeitar que este tem uma doença profissional, deve participar
essa suspeita, em impresso próprio, ao CNPRP para, eventualmente ser a doença ser certificada, de
forma a ter direito a várias compensações (pensão, subsídios e outras prestações).
O CNPRP caracteriza a doença como profissional e propõe o grau de incapacidade.
A fixação do grau de incapacidade é da responsabilidade da junta médica da Caixa Geral de
Aposentações.
B1 – Quem tem direito?
A certificação pode ser pedida por quem:
1. Suspeitar ter uma doença profissional.
2. Tiver estado exposto ao factor de risco que causa essa doença (devido à natureza da sua
actividade, às condições de trabalho ou às técnicas usadas no seu trabalho habitual).
C1 – Que formulários e documentos tenho de entregar?
Tem de enviar ao CNPRP os seguintes documentos:
Formulários
Mod. 08.11.03 - Participação Obrigatória – a preencher pelo médico que suspeite de doença
profissional.
Mod. 08.11.06 – Parecer Clínico – a preencher pelo médico que suspeite de doença
profissional.
Mod. CDP14-DGSS – Relatório de Avaliação da Exposição a Riscos de Doença Profissional
– pode ser pedido mais tarde pelo CNPRP – a preencher pelo Serviço de Segurança,
Higiene e Saúde no Trabalho ou pelo Departamento de Pessoal da empresa onde trabalha.
Mod. GDP12-DGSS – Requerimento de Pensão por Incapacidade Permanente por Doença
Profissional.
Documentos necessários
Exames e elementos complementares de diagnóstico.
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