Os deficientes e o fisco

Os deficientes e o fisco

Se for Deficiente e receber uma notificação a pedir o seu Atestado de Incapacidade, tenha em atenção o seguinte: Se o seu Atestado de Incapacidade for Permanente (porque não tem prazo limite para reavaliação) e tiver um grau de Incapacidade igual ou superior a 60%, deve enviar cópia do seu Atestado para a respectiva Direcção Regional de Finanças, dentro do prazo fixado.

Se o mesmo não for aceite e, num prazo muito curto, lhe pedirem novo Atestado, o que só é possível com nova Junta Médica, que lhe irá aplicar a Tabela de Incapacidades de 2008 e não aquela pela qual o Grau da sua incapacidade foi calculado, deverá recusar submeter-se a nova Junta. Em simultâneo, poderá ser notificado e convidado a reformular os mod. 3 do IRS, referentes aos anos de 2004, 2005 e 2006, o que se traduz numa perda de direitos legítimos e a ter de pagar, ilegalmente, ao Fisco, alguns milhares de euros, o que também terá repercussões para o futuro, em pagamentos adicionais de IRS e perda de outros Benefícios Fiscais.
Também, dentro do prazo fixado, deverá apresentar a sua reclamação, pelo correio com aviso de recepção, recusando-se a ser submetido a nova Junta Médica e a fazer qualquer rectificação, ao IRS dos anos de 2004, 2005 e 2006, por não ter prestado falsas declarações, no preenchimento do seu IRS, quanto ao seu grau de incapacidade, baseado num documento legal, emitido pelo Ministério da Saúde.
Deverá, também, dar conhecimento da sua reclamação, e pedir a ajuda dos respectivos Serviços Jurídicos, ao Instituto Nacional de Reabilitação, Av. Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa (e-mail: inr@seg-social.pt; Gabinete Jurídico, Telef. 217 929 500) Caso não haja resposta favorável, da Parte da Direcção Regional de Finanças, deverá recorrer fazendo nova reclamação para o Director Geral de Impostos, pelo correio com aviso de recepção.
Caso este, também não acolha a sua pretensão, a fase seguinte é levar o caso a Tribunal. Poderá pedir a ajuda, ao Instituto Nacional de Reabilitação e entre outras Associações, se for esse o seu caso, à Comissão do Movimento dos Trabalhadores Deficientes em Defesa dos Benefícios Fiscais (e-mail: mtpd.bfiscais@gmail.com), e à Associação de doentes com Lúpus (e-mail: associacao.lupus@clix.pt, telef. 213 303 640), que já conhecem o assunto e darão o apoio possível, sem prejuízo de levarem o assunto a outras entidades ou aos Órgãos de Soberania.

NOTA:

Aqui fica a notícia do Diário Económico

Finanças recuam nas exigências fiscais a deficientes
MINISTÉRIO DO TRABALHO vence diferendo, protegendo 103 mil contribuintes com deficiência.

As Finanças vão aceitar todos os atestados que comprovem a incapacidade dos contribuintes com deficiência permanente para efeitos dos benefícios fiscais em sede de IRS.
A garantia foi dada ao Diário Económico pelo Ministério das Finanças, acabando com um desentendimento na interpretação da legislação existente entre o Ministério das Finanças e o Instituto Nacional de Reabilitação (INR).
Em causa estava uma lei prevista no Orçamento do Estado para 2007 que obrigava os deficientes a comprovar um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % mediante o atestado multiuso, criado em 1996.
Foi com base nesta norma que o Fisco recusou, no ano passado, atestados anteriores à criação do multiuso, apesar de se tratarem de deficiências permanentes.
A situação tornou-se mais penalizadora no ano passado, quando entrou em vigor uma nova Tabela de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, que era mais restritiva do que a anterior (de 1993). A norma obrigava a que os contribuintes com deficiência - que no ano passado foram 103.668 - entregassem novos atestados, com a possibilidade de serem prejudicados nos seus benefícios fiscais, devido à nova tabela de incapacidades, em muitos casos, menos vantajosa do que a anterior.
No entanto, o INR defendeu, desde o início, que os atestados passados ao abrigo do diploma anterior a 1996 deveriam ser considerados válidos pelas Finanças. Da mesma forma, os atestados passados com base na Tabela de Incapacidades anteriores a 2008 deveriam também ser considerados válidos. O INR explica que quando há "um grau de incapacidade permanente avaliado de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades em vigor na altura da manifestação da deficiência, o documento apresentado para prova da deficiência para efeitos de IRS, deve ser considerado válido". Isto apesar "do diploma que lhe deu origem". Em Novembro do ano passado, as Finanças deram o primeiro passo atrás ao aceitarem os atestados de incapacidade emitidos segundo as leis em vigor à data da verificação da deficiência, mas apenas para a comprovação das situações relativas aos anos de 2004 a 2007.
Na informação emitida, as Finanças informavam que "não se pode aceitar como princípio a validade automática dos documentos que certificam as deficiências" quando as regras, segundo as quais os atestados foram emitidos, são substituídas por outras "que são susceptíveis de interferir com a medida da invalidez permanente". No entanto, "a título excepcional", o organismo tutelado por Teixeira dos Santos decidiu permitir a entrega dos atestados anteriores a 1996, deixando, contudo, em aberto face aos rendimentos relativos a 2008.
Agora, em resposta ao Diário Económico, o Ministério das Finanças esclarece que todos os atestados serão aceites.

• Regime fiscal dos deficientesContribuintes com um grau de deficiência superior a 60% ficam isentos de IRS no que toca a 10% do seu rendimento. Podem ainda deduzir quatro salários mínimos nacionais (1800 euros) à respectiva colecta.São dedutíveis 30% das despesas efectuadas com a educação e reabilitação; e 25% dos custos com prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice; e 25% dos encargos com lares e residências autónomas.

Nota Final: Como a situação é complexa e na prática por vezes contraditória consulte um advogado.

Poderá até acontecer que o agravamento da sua doença compense as restrições da nova Tabela. Consulte-nos pois em tais casos poderá apresentar novo atestado sem perder direitos na prática.

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